Sancionada lei que define peso máximo de mochilas escolares na Paraíba

  • 14/10/2025
(Foto: Reprodução)
Sancionada lei que define peso máximo de mochilas escolares na PB Freepik Foi sancionada uma lei que define o peso máximo tolerável das mochilas dos estudantes das redes pública e particular da Paraíba. A lei nº 13.989, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial Estadual (DOE) desta terça-feira (14). A lei define que o peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos da educação infantil não deve ultrapassar 5% do peso da criança. Já no ensino fundamental e médio, o peso em mochilas, pastas e similares não poderá ultrapassar 10% do peso do aluno do ensino fundamental e médio. Caberá à escola, por meio da Coordenação Pedagógica, a definição do material escolar a ser transportado diariamente pelos alunos. A lei estabelece também que todo o material que exceder o peso máximo permitido deverá ficar sob a responsabilidade da escola, guardado em armários fechados, individuais ou coletivos. A fiscalização será feita pelo Procon estadual e municipal. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

FONTE: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/10/14/sancionada-lei-que-define-peso-maximo-de-mochilas-escolares-na-paraiba.ghtml


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