Mais de R$ 4 milhões devem ser devolvidos por famílias da PB que receberam Auxílio Emergencial indevido na pandemia
08/10/2025
(Foto: Reprodução) Governo Federal cobra devolução do Auxílio Emergencial de famílias na Paraíba
As famílias paraibanas que receberam Auxílio Emergencial indevido durante a pandemia de Covid-19 devem pagar, ao todo, uma soma de mais de R$ 4,6 milhões. A informação foi divulgada pelo Governo Federal, que informou que 1.820 famílias na Paraíba estão dentro do grupo de recebedores indevidos.
De acordo com o Governo Federal, no Brasil inteiro, R$ 478,8 milhões foram recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial — benefício criado durante o período de isolamento.
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As notificações estão sendo enviadas para as famílias que se aplicam à situação de cobrança desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial, vigente entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19
Marcello Casal jr/Agência Brasil
Quem precisa devolver
Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
vínculo formal de trabalho;
recebimento de benefício previdenciário;
renda familiar acima do limite permitido;
ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.
Quem está isento da cobrança
A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança:
beneficiários do Bolsa Família;
pessoas inscritas no Cadastro Único;
quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Como fazer a devolução
O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.
“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.
O que acontece se não pagar
Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Estados com mais devoluções
Os estados com maior número de notificações são:
São Paulo: 55,2 mil famílias;
Minas Gerais: 21,1 mil;
Rio de Janeiro: 13,2 mil;
Paraná: 13,2 mil.
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